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ATO Nº 3.842/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais o Art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, mais as disposições da Lei Complementar nº 407 de, 30.06.2010, com aplicação da Lei Complementar nº 437, de 13.10.2011, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e tendo em vista o que consta no Processo nº 300728/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar por Invalidez, o Sr. ADEMILSON JOSÉ DE PAULA, portador do RG nº 1242665-2//SSP/MT e do CPF nº 858.365.831-53, no cargo de Investigador de Polícia, Classe “B”, Nível “03”, 40 horas semanais de trabalho, proporcional a 07 Anos, 04 Meses de tempo total de contribuição, no período de 26.04.2012 a 26.08.2019, lotado na Polícia Judiciária Civil, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de agosto de 2019.