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PORTARIA Nº 087 /2019/GAB/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando que o servidor Marcelo Franck da Silva, lotado na Unidade Setorial de Correição  desta Secretaria de Estado de Gestão, encontra-se licenciado, e com o fito de não atrasar a conclusão do processo administrativo disciplinar n.º 134328/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, bem assim, o da celeridade, eficiência e economia processual;

R E S O L V E:

Art. 1º Substituir o servidor Marcelo Franck da Silva pelo servidor José Carlos dos Santos Filho para presidir e dar continuidade aos trabalhos do processo administrativo disciplinar supracitado.

Art. 2º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos, concedendo mais 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 20.08.2019.

Art. 3º Manter a designação dos demais membros da Comissão Processante, instituída pelo Extrato de Portaria Conjunta nº 167/2015/CGE­-COR/SEGES, publicado no D.O.E em 23/03/2015, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 4º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação de seu extrato.

Registre-se. Publique-se o extrato da portaria. Cumpra-se.

Cuiabá, 20 de agosto de 2019.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão