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EDITAL PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): LASA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 01068958000132. atualmente em local incerto e não sabido

Resumo da Inicial: Os executados firmaram com o exequente em 05/08/2002 uma “Escritura Pública de Capital de Giro com Garantia Hipotecária, Nota Promissória, Aval e outras avenças”, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para pagamento em 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 14/09/2002, acrescidas de correção monetária calculada com base na TR e juros de 3% (três por cento) ao mês, ambos calculados sobre o saldo devedor da obrigação, e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada escritura. Consoante se infere dos documentos acostados, os executados não adimpliram a prestação que se venceu em 14/11/2004, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 76.459,22 (setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 79.611,34 (setenta e nove mil seiscentos e onze reais e trinta e quatro centavos).

Despacho/Decisão: Vistos...1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de intimação da parte requerida, via Edital, acerca da penhora realizada em seus bens com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 3. Após, conclusos para deliberações.4. Às providências.

Advertência: Fica advertido que, em caso de revelia será nomeado curador especial, nos termos do art.257, IV do CPC.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MYLLENA IZABEL DA SILVA RODRIGUES, digitei.