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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ - MT

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS SOBRE A APRESENTAÇÃO DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DA MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

PRAZO: 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS

PROCESSO: 2584-70.2019.811.0041 - Código: 1372646 (incidente distribuído por dependência ao processo n.º 9734-69.2000.811.0041 - Código: 80525, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cuiabá/MT).

ESPÉCIE: Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

REQUERENTE:MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

PERITO: CARLOS AUGUSTO ARANTES

SÍNDICA: TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

CITANDO/INTIMANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

FINALIDADE: Proceder à citação/intimação/notificação dos credores e terceiros interessados acerca daapresentação dos laudos de avaliação dos bens imóveis da Massa Falida nos autos do incidente n.º 2584-70.2019.811.0041, Código: 1372646, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cuiabá/MT (distribuído por dependência ao processo n.º 9734-69.2000.811.0041, Código: 80525, em trâmite na mesma vara), para que, querendo, apresentem suas manifestações no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do incidente em questão.

ÍNTEGRA DA DECISÃO: “Visto. I - Diante da apresentação dos laudos pelo perito CARLOS AUGUSTO ARANTES, nomeado para realização da perícia nos imóveis da massa falida (fls. 10/3.856), AUTORIZO A LIBERAÇÃO dos 40% remanescentes dos honorários periciais, corrigidos pela tabela do E.TJ-MT autos (C     PC/2015 - art. 465, §4), conforme fixado na decisão de fls. 39.610/39.612s, se já não tiver sido realizado. II - O perito em questão requereu às fls. 42.828/42.831 dos autos principais da falência (Cód. 80525) a complementação dos honorários periciais, sob a justificativa de que houve aumento da hora técnica prevista na tabela de honorários profissionais do IBAPE, de R$ 430,00/HT, estabelecido como o mínimo para cálculo de salário pericial dos Engenheiros Avaliadores. De fato, este Juízo em decisão proferida em 17/04/2019, determinou a inclusão de mais dois imóveis no escopo dos trabalhos de avaliação sendo um imóvel em Clevelândia (Matricula n° 5443) e outro em Nova Mutum (Matrícula n° 5818). O requerente em sua manifestação discrimina os atos necessários para realização dos trabalhos complementares que ao todo totalizam 144 horas técnicas, justificando o valor pleiteado. Assim, DEFIRO O PEDIDO formulado pelo perito avaliador, CARLOS AUGUSTO ARANTES, às fls. 42.828/42.831 dos autos principais da falência (Cód. 80525), para o fim de determinar o pagamento do valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) a título de complementação dos honorários periciais. III - INTIME-SE A SÍNDICA E A FALIDA, na pessoa de seus advogados regularmente constituídos, para que se manifestem sobre o laudo pericial ora apresentado, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias úteis. IV - Visando dar maior publicidade possível aos laudos ora apresentados, DETERMINO QUE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO EXPEÇA EDITAL COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, com o fim de dar ciência de que os laudos de avaliação dos imóveis da massa falida encontram-se encartados no presente incidente e disponíveis para conhecimento dos credores que poderão, nesse prazo, manifestarem nestes autos. V - Expedido o Edital, INTIME-SE A SÍNDICA para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promova à retirada do referido edital com sua publicação no Diário Oficial. VI - Decorrido o prazo do edital, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos deste incidente ao Ministério Público. VII - Após, conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se, sucessivamente.” - 07/08/2019.

ADVERTÊNCIAS: Conforme determinado na decisão proferida no dia 07 de agosto de 2019 pelo juízo competente nos autos do incidente n.º 2584-70.2019.811.0041, Código: 1372646, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cuiabá/MT (distribuído por dependência ao processo n.º 9734-69.2000.811.0041, Código: 80525, em trâmite na mesma vara), os credores e terceiros interessados terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste, para que, querendo, apresentem suas manifestações aos laudos de avaliação dos bens imóveis da Massa Falida de Olvepar S/A - Indústria e Comércio, nos autos do próprio incidente. Ficam também intimados de que as informações relativas ao processo de falência e ao incidente em comento poderão ser consultadas junto à Síndica, nomeada pelo Juízo, a empresa TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 19.043.003/0001-30, representada por seu sócio administrador Kleber de Nicola Bissolatti, com endereço localizado na Praça Dom José Gaspar, 134, 14º andar, conjunto 142, República, São Paulo/SP, CEP n.º 01047-010, PABX (011) 3120-2093, site: www.trustdobrasil.com.br, e-mail: falencia.olvepar@gmail.com. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cesar Adriane Leôncio, o digitei.

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2019.

Cesar Adriane Leôncio

Gestor Judiciário

Autorizado conforme art. 1.205/CNGC