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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO AO CONTRATO Nº 010/2018/SISPEN/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2018/SEJUDH, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE

DO OBJETO: Alteração das CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO e do item 3.8.35 da CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO do Contrato nº 010/2018/SISPEN/SESP, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento junto às instituições de ensino, sediadas em território mato-grossense, de estudantes dos ensinos médio e superior, para atender as necessidades do Sistema Penitenciário e suas unidades vinculadas.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Estima-se o valor do auxílio transporte mensal (por estagiário) o quantitativo de 22 dias úteis, sendo ida e volta, no valor atualizado de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) por vale transporte.

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:

ONDE SE LÊ: 3.8.35. AUXÍLIO-TRANSPORTE - O estudante receberá o valor do auxílio-transporte de acordo com o valor/tarifa da passagem de ônibus do período, equivalente a R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) mensais em pecúnia, cujo pagamento será efetuado no mês anterior ao de sua utilização.

LEIA-SE: 3.8.35 DO AUXILIO TRANSPORTE - O valor do auxílio transporte dos estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso corresponderá ao valor da tarifa do transporte público do dia (ida e volta), multiplicado pelos dias úteis do respectivo mês. Decreto nº 124 de 20/05/2019.

3.8.35.1 Considera-se dias úteis de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

3.8.35.2 Fica designado a Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento da COGP/SAAS-SISPEN/SESP responsáveis pelo levantamento mensal do auxílio transporte e inserção na folha de pagamento da Bolsa Estágio.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - Secretário Adjunto de Segurança Pública/CONTRATANTE,

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO - Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania/CONTRATANTE e CLAUDIO RODRIGO DE OLIVEIRA - Centro de Integração Empresa Escola - CIEE/CONTRATADA.