Aguarde por favor...

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO AO CONTRATO Nº 010/2018/SISPEN/SESP-SETASC

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2018/SISPEN/SESP-SETASC, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE.

DO OBJETO: ALTERAÇÃO das CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO do Contrato nº 010/2018/SISPEN/SESP-SETASC, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento junto às instituições de ensino, sediadas em território mato-grossense, de estudantes dos ensinos médio e superior, para atender as necessidades.

DO DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Fica o quantitativo concernente ao Sistema Penitenciário: 29CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO 4 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS e 118 CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS. Fica o quantitativo concernente a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, incluindo o PROCON Estadual: 01 CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO 4 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS e 62 CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS.

DA FORMA DE PAGAMENTO:

4.2. O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos serviços, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal para cada demandante SESP e SETASC, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização dos serviços e acompanhada dos Certificados de Regularidade Fiscal.

4.18. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal referente a cada Secretaria executora estar devidamente atestada pela Gerência responsável e/ou pela fiscalização dos serviços (nomeada pela autoridade competente) e acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 840/2017, 8199/06 e 8426/06, obedecendo aos prazos estabelecidos no Decreto Orçamentário vigente;

4.21. O faturamento concernente ao Sistema Penitenciário deverá ser emitido para: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, CNPJ nº 03.507.415/0020-07. Endereço: Rua Ten. Eulálio Guerra, nº 488, Esq. com Avenida. Pres. Afonso Pena - Bairro: Quilombo - CEP: 78.043-528. Cuiabá-MT.

4.22 O faturamento concernente a SETASC deverá ser emitido para: SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, CNPJ nº 03.507.415/0009-00 Endereço: Rua Júlio Domingos de Campos, nº 100, Centro Político Administrativo, - CEP: 78.049-931. Cuiabá-MT.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19101/22101; Programa:036; Atividade: 2007/2528; Natureza de Despesa: 339037; Fonte: 100/196.

DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:

14.1. Será designado, pela Contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização do contrato por cada Secretaria executora, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à Contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do Contratante ou terceiros ligados aos serviços.

14.1.1. A fiscalização do contrato do serviço executado no Sistema Penitenciário será realizada pela servidora Laura Batista Gonçalves, CPF: 013.266.691-09, matrícula: 216007, Telefone: (65) 3315-1543, e-mail: lauragoncalves@sejudh.mt.gov.br, como fiscal titular, e o servidor Diogo de Araújo Meira Rocha, CPF: 010.636.411-10, matrícula: 203048, Telefone: (65) 3315-1532, e-mail: diogorocha@sejudh.mt.gov.br, como fiscal suplente.

14.1.2. A fiscalização do contrato do serviço executado na SETASC será realizada pela servidora Thifani Cristina de Souza e Silva Marques, CPF: 013.266.691-09, matrícula: 257827, como fiscal titular, e a servidora Valdet de Oliveira Silva Aquino, matrícula: 114569, como fiscal suplente.

DA EFICÁCIA: Este Termo Aditivo de Alteração ao Contrato é aplicável desde 01 de Julho de 2019, com eficácia legal após a publicação do seu estrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - Secretário Adjunto de Segurança Pública/CONTRATANTE,

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO - Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania/CONTRATANTE e CLAUDIO RODRIGO DE OLIVEIRA - Centro de Integração Empresa Escola - CIEE/CONTRATADA.