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ATO Nº 3.833/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais o Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com aplicação da Lei nº 10.079, de 04.04.2014, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e tendo em vista o que consta no Processo nº 690062/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. ANGELA LUCIA PICCINI DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 000874153/SSP/MS e do CPF nº 181.551.201-63, no cargo de Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, Classe “D”, Nível “05”, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, contando com 19 Anos, 06 Meses e 22 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 14 Anos, 03 Meses e 14 Dias, no período de 09.05.2005 a 23.08.2019. AVERBADOS: 05 Anos, 03 Meses e 08 Dias, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2019.