Aguarde por favor...

ATO Nº 3.836/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41- DOU de 31.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, do Art. 213, inciso I, § 1º da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, mais as disposições da Lei nº 7461, de 13.07.2001 e suas alterações, com aplicação da Lei nº 10.052, de 15.01.2014, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei n° 10.887, de 18.06.2004, e tendo em vista o que consta no Processo nº 479015/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. SANDRA ANDRADE DE GOUVEA COSTA, portadora do RG nº 0207/CRA/MT e do CPF nº 373.119.057-53, no cargo efetivo de Analista Administrativo, Classe “B”, Nível “02”, 40 horas semanais de trabalho, contando com 06 Anos e 21 Dias de tempo total de contribuição no período de 02.05.2013 a 23.08.2019, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2019.