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PORTARIA Nº 282/2019/GBSES

Prorroga a Portaria n. º 076/2019/GBSES e atualiza a composição da Comissão e institui subcomissões de servidores para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização, da Secretaria de Estado de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS que orienta os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização; disponibilização de bens inservíveis, e baixa semoventes.

CONSIDERANDO a Portaria 076/2019/GBSES publicada no Diário Oficial do Estado do dia 24/04/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 076/2019/GBSES por mais 120 (cento e vinte) dias, para realização dos trabalhos, atualiza a composição da comissão anteriormente instituida e institui subcomissões de servidores para desfazimento de bens móveis  inservíveis,  classificados  como  irrecuperáveis  e  baixados por inutilização da Secretaria de Estado de Saúde, sob a guarda da Coordenadoria de Patrimônio, que encontram- se no depósito localizado na Rua 13 de junho, nª 1.060 - Centro, em Cuiabá - MT e  as Subcomissões nos Hospitais Regionais de Saúde/SES-MT.

Art. 2º A Comissão Central (Cuiabá-MT) será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Osmar Gonçalves Saboia, PTNSSSS, Matrícula: 94045;

II - Luiz Carlos Campos Borges, PTNMSSS, Matrícula: 42847;

III - Maurício Gomes dos Santos, PTNSSSS, Matrícula: 93470;

IV - Edgar Leocádio da Rosa Júnior, PTNMSSS, Matrícula: 50707;

V - Jadir Nunes Sifuentes, PTNMSSS, Matrícula: 49803;

VI - Jair de Souza Moreira, PTNSSSS, Matrícula: 103017.

Art. 3º A Subcomissão do Hospital Regional de Alta Floresta será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Gilmar de Oliveira Macedo, Matrícula: 237242 - HR Alta Floresta-MT;

II - Elisiane dos Santos, Matrícula: 281176/1 - HR Alta Floresta-MT;

III - Claudemir Temponi, Matrícula: 281404/1 - HR Alta Floresta-MT.

Art. 4º A Subcomissão do Hospital Regional de Sorriso será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Leonir Simon, PASSS, Matrícula: 86138 - HR Sorriso-MT;

II - Ivanir G. da Silva, PASSS, Matrícula: 90512 - HR Sorriso-MT;

Art. 5º A Subcomissão do Hospital Regional de Colíder será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Agnaldo Adriano Gigliotti, Matrícula: 64695/5 - HR Colíder-MT;

II - Luiz Rodrigues Cruz Ramiro, Matrícula: 280248/1 - HR Colíder-MT;

III - Willian Alberto Ferraz, Matrícula: 281440/1 - HR Colíder-MT.

Art. 6º A Subcomissão do Hospital Regional de Cáceres será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Diego Fernando T. Fanaia, Matrícula: 119638 - HR Cáceres-MT;

II - Selma Paraba, Matrícula: 119638 - HR Cáceres-MT.

Art. 7º A Subcomissão do Hospital Regional de Rondonópolis será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Carlos André dos Anjos, PTNMSSS - Matrícula: 95513 - HR Rondonópolis-MT;

II - Marcondes da Silva, PTNSSSS - Matrícula: 62982 - HR Rondonópolis-MT;

III - Françoisa Fontinelle de Moraes, PTNMSSS - Matrícula: 95482.

Art. 8º A Subcomissão do Hospital Regional de Sinop será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Andreia Wurzius, PTNMSSS, Matrícula: 40615/2 - HR Sinop-MT;

II - Lourival de Almeida Junior, Matrícula: 110017/2 - HR Sinop-MT;

Art. 9º A finalidade da Comissão é de relacionar os bens móveis inservíveis do depósito da Coordenadoria de Patrimônio da SES/MT, localizado à Rua 13 de junho em Cuiabá-MT, e das Subcomissões nos Hospitais Regionais, através de autuação de processo, onde conste a plaqueta e/ou identificação do bem a ser baixado, justificativa que motivou a inutilização, descrição do material e documentos comprobatórios do seu estado de conservação (exemplos: fotografias, declaração de testemunhas, laudos técnicos e etc.).

Art. 10º A Comissão Central deverá orientar, inspecionar e colaborar com as Subcomissões instituídas nos Hospitais Regionais, inclusive com visita in loco para supervisionar os trabalhos.

Art. 11º Compete à Comissão de Desfazimento a seleção dos bens e demais procedimentos que integram os processos de baixa e desfazimento, conforme descritos na IN 03/2016/SEGES/SEAPS.

Art. 12º Após o credenciamento junto a Secretaria de Estado de Saúde de entidade (associação, cooperativa, instituto e etc.) habilitada a receber os bens móveis inutilizados que não possam ser reaproveitados, de modo a proceder à destinação correta desses resíduos, a Comissão ora constituída nos termos do Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, poderá adotar internamente os procedimentos para o desfazimento dos bens inservíveis.

Art. 13º A Secretaria Adjunta de Administração, Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, promoverá todas as condições necessárias (veículos, diárias, bens móveis, insumos entre outros) para o desenvolvimento dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 14º - O prazo para a realização dos trabalhos é de 120 (cento e vinte dias), podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada.  Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2019.