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D.O. nº27575 de 26/08/2019

3452502019 PORTARIA 1932019 alteração de Fiscais 0532017SEJUDH (juntada 3517472019)

PORTARIA N.º 193/2019/GAB-SESP-MT

Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto, do contrato firmado no âmbito do SAAS-SISPEN/SESP.

O Secretário Adjunto de Segurança Pública, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso II, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93; no § 3º, do artigo 99, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017 e na Instrução Normativa nº 002/2019/GAB/SESP/MT, de 03/01/2019, que dispõe sobre a fiscalização da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato do de alimentação, gerido pela Coordenadoria de Serviços de Alimentação/SAAS - Sistema Penitenciário:

Processo: 345250/2019 e 351747/2019

Nº Contrato

Fornecedor

Unidade

Fiscal Titular

Fiscal Substituto

A PARTIR DE

053/2017/SISPEN/SESP

(053/2017/SEJUDH

proc.174891/2017)

VOGUE ALIM. E NUTRIÇÃO LTDA

CASE Internação Provisória & Internação Feminina

Andressa Rojas Rosa - matrícula: 232311

Marisol Malaguti  -Matrícula: 117321

01/07/2019

CASE - Internação Masculina de Cuiabá

Harley Jorge de Mendoça Luis - matrícula: 233288

Elizabete Silvana de Almeida- matrícula nº 217150

Objeto:contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação, para atendimento dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação provisória e internação e agentes de segurança socioeducativos plantonistas, constando de café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, do Centro de Atendimento Socioeducativo de Cuiabá/MT.

Valor: R$ 1.322.913,30 (um milhão e trezentos e vinte e dois mil e novecentos e treze reais e trinta centavos)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data indicada para o contrato mencionado acima.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de agosto de 2019.

Carlos George de Carvalho Davim

Secretário Adjunto de Segurança Pública