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RESOLUÇÃO N°07/2019/CEAS/MT

Dispõe sobre a aprovação da Resolução nº 09/2019/CIB/SETASC/MT e dá outras providências

O Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS/MT, neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.051, de 12 de dezembro de 2008 e conforme deliberação do Pleno em Reunião Extraordinária realizada no dia 19 de agosto de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, com ressalva, a Resolução nº 09/2019/CIB/SETASC/MT que "dispõe sobre critérios de utilização do Cofinanciamento Estadual de 2019"

Art. 2º O CEAS/MT faz as seguintes ressalvas e recomendações:

É vedado utilizar previsão orçamentária de 2020 para pagamento do Cofinanciamento Estadual de 2019;

Provisionar orçamentariamente para 2020 em restos a pagar o valor de R$ 6.486.902,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e novecentos e dois reais), caso não viabilize o pagamento do Cofinanciamento Estadual de 2019 no mesmo exercício fiscal;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 20 de agosto de 2019.

(original assinada)

Rondenelly Cesar Marques de Arruda

Presidente do CEAS/MT