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RESOLUÇÃO Nº 224/2019/CEDCA/SETASC/MT

Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º da Resolução nº 203/2018/CEDCA-MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato pela Presidente Interina, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991 e nos termos do seu Regimento Interno;

Considerando a deliberação ocorrida na reunião ordinária de 02 de agosto de 2019.

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o Artigo 1º da Resolução Nº 203/2018/CEDCA-MT passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Constituir a Comissão Organizadora da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes representantes:

a)     Aguinaldo Garrido - Presidente do CEDCA/MT;

b)     Lindacir Rocha Bernardon - Vice-Presidente do CEDCA/MT;

c)     Pamela Talita Muramatsu Bini - Conselheira representante da Casa Civil;

d)     Andréia Cristina Noite Izabel - Conselheira representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso - OAB/MT;

e)     Elisabeth Leite de Oliveira Teodoro - Conselheira representante da Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso - APDM/MT;

f)      Leandro Fábio Momente - Conselheiro representante da Associação Municipal de Organização Mundial para Educação Pré Escolar - OMEP/BR/MT/CBÁ;

g)     Mirelle Braga Tumelero - Conselheira representante do Conselho Regional de Psicologia - 18ª Região/MT;

h)     Silbene Santana de Oliveira - Conselheira representante do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 20ª Região/MT);

i)      Gabriel Correa da Silva - Adolescente representante do CEDCA/MT no Comitê de Participação de Adolescentes - CPA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA”.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2019.

(original assinada)

LINDACIR ROCHA BERNARDON

Presidente Interina do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Ato Nº 2.521/2019