RESOLUÇÃO Nº 224/2019/CEDCA/SETASC/MT
Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º da Resolução nº 203/2018/CEDCA-MT.
O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato pela Presidente Interina, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991 e nos termos do seu Regimento Interno;
Considerando a deliberação ocorrida na reunião ordinária de 02 de agosto de 2019.
RESOLVE
Art. 1º - Alterar o Artigo 1º da Resolução Nº 203/2018/CEDCA-MT passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Constituir a Comissão Organizadora da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes representantes:
a) Aguinaldo Garrido - Presidente do CEDCA/MT;
b) Lindacir Rocha Bernardon - Vice-Presidente do CEDCA/MT;
c) Pamela Talita Muramatsu Bini - Conselheira representante da Casa Civil;
d) Andréia Cristina Noite Izabel - Conselheira representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso - OAB/MT;
e) Elisabeth Leite de Oliveira Teodoro - Conselheira representante da Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso - APDM/MT;
f) Leandro Fábio Momente - Conselheiro representante da Associação Municipal de Organização Mundial para Educação Pré Escolar - OMEP/BR/MT/CBÁ;
g) Mirelle Braga Tumelero - Conselheira representante do Conselho Regional de Psicologia - 18ª Região/MT;
h) Silbene Santana de Oliveira - Conselheira representante do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 20ª Região/MT);
i) Gabriel Correa da Silva - Adolescente representante do CEDCA/MT no Comitê de Participação de Adolescentes - CPA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2019.
(original assinada)
LINDACIR ROCHA BERNARDON
Presidente Interina do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Ato Nº 2.521/2019