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ATO ADMINISTRATIVO Nº 299/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 232612/2019/MTPREV, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 088/2019/MTPREV, publicado no D.O em 08.03.2019, alterado em parte, pelo Ato Administrativo nº 176/2019/MTPREV, publicado no D.O. em 04.06.2019, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia em favor da Sra. Paula Regina Correa, RG n.º 16999797/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247, inciso I e parágrafo único e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 1055/2019 e n.º 38623/2019, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 26.12.2018, em caráter temporário, aos menores Juliano Marques Santana e Ana Regina Marques Santana, representados legalmente por sua genitora, Sra. Paula Regina Correa, RG n.º 16999797/SSP-MT e, com efeitos financeiros a partir de 29.01.2019, à Sra. Adriana Tereza Cruz Santana, representada legalmente por sua curadora, a Sra. Ana Tereza Cruz Santana, RG n.º 0800117-0/SEJUSP-MT, rateando-se em partes iguais, na proporção de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Hiram Marques Santana...”

LEIA-SE:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, §2º, § 3º, 247, inciso I, inciso II e parágrafo único e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 38623/2019/SEDUC e  1055/2019 - 232612/2019, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 20.05.2019, a Sra. Paula Regina Correa, RG nº 16999797/SSP-MT, e em caráter temporário, a partir de 26.12.2018, aos menores Juliano Marques Santana e Ana Regina Marques Santana, representados legalmente por sua genitora, e a partir de 29.01.2019, à Sra. Adriana Tereza Cruz Santana, representada legalmente por sua curadora, a Sra. Ana Tereza Cruz Santana, RG n.º 0800117-0/SEJUSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a companheira e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais, na proporção de 16,666% (dezesseis vírgula seiscentos e sessenta seis por cento) para cada um dos beneficiários temporários, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Hiram Marques Santana...

Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2019.