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ATO ADMINISTRATIVO N.º 298/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação declaratória de reconhecimento de união estável Pós Morte, proferida no processo nº 87379.2018.811.0036, em trâmite na Vara Única da Comarca de Guiratinga/MT, e o que consta no Processo nº 82532/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 180/2017/MTPREV, publicado no D.O. em 13.06.2017, alterado pelo Ato Administrativo nº 401/2017/MTPREV publicado no D.O. em 18.10.2017, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia a Sra. Maria Aparecida dos Santos, RG n.º 0631158-0 SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “b”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, § 4º, 247, § único e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo nº 82507/2017 e 367790/2017, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 12.07.2017, a Sra. Maria Alves Oliveira, RG nº 0538103-7/SSP-MT, e em caráter temporário, a partir de 23.05.2017, ao menor Hugo Emanoel dos Santos, representado legalmente por sua genitora, a Sra. Maria Aparecida dos Santos, RG n.º 0631158-0/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 30% (trinta por cento) à Sra. Maria Alves Oliveira e 50% (cinquenta por cento) ao menor,”

LEIA-SE:

“...c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “b”, “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, § 4º, 247, inciso II, § único e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo nº 82507/2017 - 367790/2017 e 82532/2017, todos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 12.07.2017, a Sra. Maria Alves Oliveira, RG nº 0538103-7/SSP-MT e com efeitos financeiros partir de 23.04.2019, a Sra. Maria Aparecida dos Santos, RG nº 0631158-0/SSP-MT, e em caráter temporário, a partir de 23.05.2017, ao menor Hugo Emanoel dos Santos, representado legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 30% (trinta por cento) à Sra. Maria Alves Oliveira, 20% (vinte por cento) a Sra. Maria Aparecida dos Santos e 50% (cinquenta por cento) ao menor...”

Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2019.