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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT - JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL - EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.° 9426-91.2016.811.0002 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: SE-DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA PARTE RÉQUERIDA: SUPERMERCADO PARADA OBRIGATÓRIA II LTDA ME e SUPERMERCADO VITÓRIA EIRELLI - ME  INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Supermercado Parada Obrigatória II Ltda-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 22.396.028/0001-22 e Supermercado Vitoria Eireli-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 25.280.545/0001-20. FINALIDADE: Intimação das partes devedoras Supermercado Parada Obrigatória II Ltda-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 22.396.028/0001-22 e Supermercado Vitoria  Eireli-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 25.280.545/0001-20, para, contados  da expiração do prazo deste edital, proceder com o cumprimento da obrigação de acordo com os  cálculos de fl.141/143, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de  10% (dez por cento).  RESUMO DA INICIAL: Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Se-Distribuidora de Alimentos Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 06.189.300/0001-47, em que pleiteia o cumprimento da sentença proferida às fls. 130/132, transitada em julgado consoante certidão de 134, de acordo com os cálculos de fls. 141/143, perfazendo o montante de R$4.875,99 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), devendo o pagamento ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento). DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.Trata-se de cumprimento de sentença. Portanto, promovam-se as devidas anotações. comunicando o Cartório Distribuidor, devendo constar no polo ativo da demanda SE Distribuidora de Alimentos Ltda. e no polo passivo Supermercado Parada Obrigatória II e Supermercado Vitória Eirelli. Intime-se a devedora Supermercado Parada Obrigatória II e Supermercado Vitória Eireili, através de edital (art. 513, § 2°, inciso IV, CPC),para cumprimento da obrigação, de acordo com os cálculos de fl. 141, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) - §1°, art. 523, CPC Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação, à luz do disposto no art. 525, caput. do CPC. Para o caso de não pagamento voluntário pela parte devedora, no prazo legal, fixo os honorários advocaticios em 10% sobre o valor devido nesta fase de cumprimento de sentença (§1°, art. 523, CPC). Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte requerida, intime-se a parte autora para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde do feito, salientando desde já que deverá aportar aos autos planilha atualizada do débito exequendo. Cumpra-se. Intime-se. As providências necessárias. Várzea Grande-MT, 02 de agosto de 2019. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES - Juiz de Direito E. para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Bruno Máximo Frandaloso, digitei. Várzea Grande - MT, 14 de agosto de 2019. JULIO ALFREDO PREDIGER Gestor Judiciário Aut. Art.1205 da CNGC