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PORTARIA N.° 79/2019/GAB/SECEL

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO (ALMOXARIFADO) DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO E SUAS UNIDADES VINCULADAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER do Estado de Mato Grosso, no uso as atribuições que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94 e 106, inciso III;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto no 1.974/2013, de 25/10/2013, que dispõe sobre a criação de Comissões para levantamento patrimonial, inclusive de almoxarifado;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de realizar a conciliação dos estoques físicos e os saldos contábeis dos almoxarifados da SECEL e suas unidades vinculadas, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do Órgão;

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e suas unidades vinculadas, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque nos almoxarifados da SECEL.

Art. 2°. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I - Luciete de Almeida Prado - matrícula n.° 217008 - Presidente;

II - Juliano Pereira Vargas - matrícula n.° 203036 - Membro;

III - Adriano de Jesus Rodrigues - matrícula n.° 250036 - Membro; e

IV - Augusto César Menezes e Silva - matrícula n.° 289494 - Membro.

Art. 3°. A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - Inventariar trimestralmente/semestralmente e anualmente o estoque do almoxarifado de sua unidade;

II - Apresentar, a cada trimestre/semestre/ano, relatórios parciais à Gerência de Patrimônio e Almoxarifado da SECEL sobre os levantamentos efetuados;

III - Ao final de cada exercício, entregar à Gerência de Patrimônio e Almoxarifado da SECEL, os relatórios conclusivos dos trabalhos realizados e os documentos comprobatórios;

IV - Solicitar o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário, conforme Decreto no 1.974/2013, de 25/10/2013;

V - Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão dos almoxarifados;

VI - Identificar e analisar itens inservíveis em estoque, e se for o caso, solicitar a baixa à Gerência de Patrimônio e Almoxarifado da SECEL.

Art. 4°. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado da SECEL deverá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGPAT);

III - Atualizar no SIGPAT os itens de material inventariados;

IV - Regularizar junto as unidades vinculadas as irregularidades constatadas, conforme legislação vigente;

V - Encaminhar a Coordenadoria Contábil da SECEL a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis.

Art. 5°. A Coordenadoria Contábil e a Unidade Setorial de Controle Interno darão total suporte à Gerência de Patrimônio e Almoxarifado da SECEL para a execução dos trabalhos relacionados ao Relatório Anual de Inventário dos Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e suas unidades vinculadas.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 20 de agosto de 2019.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso

(Original assinada)