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PROCESSO Nº:       215280/2015 (PGE.NET nº 2017.02.918)

JUNTADO Nº          245401/2015; 187548/2016; 200174/2016; 400810/2016; 6337/2019.

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SESP);

RAFAEL BARROS MEIRA.

ASSUNTO:              EXTRATO DE DECISÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do pedido de reconsideração apresentado por RAFAEL BARROS MEIRA, matrícula nº 232162, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer nº 325/SGACI/2019; 2.  Conhecer do presente pedido de reconsideração, e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo, assim, o ato administrativo que aplicou a sanção de demissão ao servidor RAFAEL BARROS MEIRA; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de   agosto   de 2019.