PROCESSO Nº: 92482/2018 (PGENET nº 2018.02.6465)
INTERESSADOS: Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS
Serata Editora Gráfica e Publicidade - EIRELI - ME;
ASSUNTO: EXTRATO: RECURSO ADMINISTRATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto pela empresa SERATA EDITORA GRÁFICA E PUBLICIDADE EIRELI - ME, CNPJ/MF sob o nº 23.929.195/0001-54, com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 1690/SGAC/2018 (fls. 163/166); 2) CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa SERATA EDITORA GRÁFICA E PUBLICIDADE EIRELI - ME, para, no mérito, negar-lhe provimento; 3) MANTER a decisão da autoridade processante que aplicou à empresa a sanção de multas moratória de 10%, sobre o valor contratual, a ser apurada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social; 4) DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS).
Cumpra-se com urgência.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 2019.