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D.O. nº27572 de 21/08/2019

Portaria nº 198 19 COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO COMDEAGRO IE 13436237 3

PORTARIA Nº 198/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 366980/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO - COMDEAGRO, I.E. 13.436.237-3 e CNPJ/CPF 11.407.499/0002-53 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

84371000

Máquina para limpeza a ar de sementes.

Ativo fixo

2

84371000

Máquina para pré limpeza e classificação de sementes

Ativo fixo

3

84371000

Máquina para separação de sementes por gravidade

Ativo fixo

4

84378090

Máquina para tratamento e revestimento de sementes.

Ativo fixo

5

84145990

Ventilador centrífugo.

Ativo fixo

6

84145990

Ventilador de entrada dupla

Ativo fixo

7

84145990

Ventilador de entrada única.

Ativo fixo

8

84021200

Caldeira Aquatubular com produção de vapor de 6 toneladas por hora.

Ativo fixo

9

84798999

Difusor esférico Micropore de titanio.

Ativo fixo

10

84198999

Tanque de fermentação em aço inoxidável com capacidade de 20 litros.

Ativo fixo

11

84198999

Tanque de fermentação em aço inoxidável com capacidade de 500 litros.

Ativo fixo

12

84198999

Tanque de fermentação em aço inoxidável com capacidade de 1000 litros.

Ativo fixo

13

84198999

Tanque de fermentação em aço inoxidável com capacidade de 5000 litros.

Ativo fixo

14

84198999

Tanque de resfriamento em aço inoxidável com capacidade de 120 litros.

Ativo fixo

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° desta Portaria, vigorará a partir de sua publicação, pelo prazo de 03 (três) anos ou por período superior, caso previsto em seu credenciamento em programa de desenvolvimento instituído pelo Estado, conforme § 7º do art. 4º, do Decreto 250, de 16 de setembro de 2015

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento se iniciará a partir da data de publicação desta portaria, respeitado o registro no sistema fazendário pertinente, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2019.