Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 567/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o julgamento de Sindicância Administrativa, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 42, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014;

Considerando a Sindicância Administrativa n° 622373/2017, instaurada pela Portaria Conjunta nº 533/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 16/11/2017, página 68;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar as penas de DISTRATO e IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a contratante pelo PERÍODO DE 07 (SETE) MESES, ao servidor Eliel Nicácio da Silva, matrícula nº 2363939, professor de educação básica, com fulcro na Cláusula X, 10.1, do Contrato Temporário firmado entre o apenado e esta Secretaria de Estado.

Ar. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  15  de  agosto  de  2019.