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PORTARIA Nº 568/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o julgamento de processo administrativo disciplinar e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 42, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 542546/2014, instaurado pela Portaria nº 546/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 29/09/2014, pág. 22;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER os servidores Maíza Pereira Lima, matrícula funcional nº 34704, Sebastião Araújo Dias, matrícula funcional nº 22686, Antônia Pereira da Silva, matrícula funcional nº 30408, de todas as condutas infracionais a eles imputadas na Portaria nº 546/2014/AGE-COR/SEDUC.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente dos servidores e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  15 de agosto de 2019.