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PORTARIA Nº 575/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a prescrição da pretensão punitiva e julga extinta a punibilidade do servidor e dá outras providência.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 263138/2018, instaurado por meio da Portaria n° 139/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 23/05/2018, página 19;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do servidor CLODOALDO DAUFENBACH,  matrícula funcional nº 74441, com fundamento no artigo  artigo 195, da LC 04/1990, e artigos 69 e 107, inciso I da LC 207/2004.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Unidade Setorial de Correição para ciência do servidor e seu defensor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  19  de  agosto  de  2019.