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EXTRATO DA PORTARIA Nº190/2019/CGE-COR

Extrato da Portaria nº190/2019/CGE-COR, pela qual desconsidera-se a personalidade jurídica das empresas COLONIZADORA BOI GORDO LTDA (CNPJ 03.333.385/0001-05), SEVEN IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA (CNPJ 17.273.288/0001-70), XEIGHT FREIGHT CARGAS INTERNACIONAIS EIRELI (CNPJ 18.331.333/0001-69), e LUMAX EMPREENDIMENTOS E PROJETOS LTDA (CNPJ 03.250.045/0001-02) com base no artigo 32 do Decreto Estadual nº522/2016 c/c artigo 15 e 134, § 2º, da Lei nº13.105/2015 e instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33 da Lei Complementar nº 550/2014 e art. 6º  do Decreto Estadual nº 522/2016, conforme análise dos autos sob o protocolo de n°155628/2018 e Relatório Conclusivo de Investigação Preliminar nº003/2019, em face dos representantes das pessoas jurídicas com personalidade jurídica desconsiderada: COLONIZADORA BOI GORDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º CNPJ 03.333.385/0001-05, com endereço comercial na Rodovia 174 Km 417, Bairro Vale Do Guaporé CEP 78310-000 Comodoro-MT, representada por FORTE COLONIZADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 04.135.319/0001-85 com endereço na Avenida Miguel Sutil 10491 8º Andar Sala 8, Bairro Duque De Caxias, CEP 78040-700, Cuiabá-MT, sendo representada por Júlio Lourenço Golin (sócio administrador), CPF 851.742.111-68 com endereço na Avenida Filinto Muller 1098 Ap 701 Ed. Tucana, Bairro Quilombo, CEP 78043-409, Cuiabá/MT; SEVEN IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º17.273.288/0001-70, com endereço Rua 05, nº280, Quadra 10, Lote 09, Conj. Riviera, CEP 74.730-130, Goiânia-GO, representada por Alencar Ferreira Xandeco, CPF 707.608.371-04, com endereço na Avenida Ararapes S/n , QD 30 LT 06 CS 02, CEP 74735020, Goiânia-GO, telefone (62)8181-8383 e Pedro Antônio de Lima FILHO, CPF 712.596.191-68, com endereço na Rua 5 s/n Qd 10 Lt 09, CEP 74.730-130, Goiânia-GO, telefone (62) 3282-3620; XEIGHT FREIGHT CARGAS INTERNACIONAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º18.331.333/0001-69, com endereço na Alameda Dr. Chucri Zaidan 920 , 9º andar, Vila Cordeiro, CEP 04.583-110, São Paulo-SP, representada por André Castanheira de Rezende, CPF 330.495.418-06, Avenida Cinco, nº845, bairro Fortaleza, CEP 14780230, Barretos-SP, telefone (17) 30437178 e LUMAX EMPREENDIMENTOS E PROJETOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 03.250.045/0001-02, com endereço na RUA Amarilio de Almeida 1343 Bairro Poção, CEP 78.015-800 Cuiabá/MT, e-mail dunax.engenharia@hotmail.com, representada por Lucio Benedito Da Silva, CPF 388.029.611-15, com endereço Rua Cáceres 13 Quadra 112 Bairro Morada Da Serra - CPA II, CEP 78058-000 Cuiabá/MT e por Pierre François Amaral de Moraes, CPF 782.552.601-53, com endereço na Rua Marechal Floriano Peixoto 1706 Apto 701 Edifício Maison Isabela Bairro Duque De Caxias II, CEP 78043-395, Cuiabá/MT; com o intuito de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública e descritos no artigo 5º, incisos I, II e III da Lei  Federal nº12.846/2013, e as responsabilidades deles decorrentes, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº 522/2016, e se comprovadas as práticas de irregularidades, ensejará a aplicação das penalidades descritas pelo artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013. Designo os servidores Sirlei Fátima Romanzini; Jonas Ferreira da Silva e Joelmes Jesus da Costa, para, sob a presidência da primeira, integrem a Comissão incumbida de proceder a apuração dos fatos. Avoca-se o processo administrativo de responsabilização, em observância ao disposto nos artigos 17, inciso II e 33 da Lei Complementar nº550/2014 e artigo 6º, § 2º, do Decreto Estadual nº522/2016. Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2019. EMERSON HIDEKI HAYASHIDA (Secretário Controlador-Geral do Estado).