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PORTARIA Nº 030/2019/SAOESP/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Especiais, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Trabalhos para retomada e conclusão das obras de Pavimentação de Ruas Diversas no Entorno da Arena Pantanal - Lote I e demais serviços de engenharia provenientes Instrumento Contratual nº 040/2012/SECOPA.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

1. José Luiz Paes de Barros

2. Eduardo Paim Pimenta

3. Edson Nivaldo Brasil de Oliveira

Art. 3º Determinar como responsável pela coordenação dos trabalhos o servidor José Luiz Paes de Barros;

Art. 4º Caberá aos servidores designados, sem prejuízo de outras atividades:

1.      Realizar vistorias in loco;

2.      Elaborar relatórios técnicos e planilhas com atualização de todas as informações relativas aos serviços executados e a executar, incluindo das inconformidades e patologias identificáveis na obra;

3.      Elaborar parecer técnico consolidado da obra;

4.      Instruir por meio de respostas técnicas, relatórios e pareceres os processos administrativos em trâmite na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística relacionados ao Contrato nº 040/2012/SECOPA;

5.      Fornecer à Gestão Superior informações técnicas necessárias para a respostas junto a órgãos de controle, financiadores da obra, dentre outros;

6.      Elaborar Estudos Técnicos, Termos de Referência e Planos de Trabalho e demais documentos necessários à retomada e conclusão da obra;

7.      Praticar os demais atos necessários e pertinentes para trazer todos os elementos técnicos para cumprimento desta portaria.

Parágrafo Único: Para as atividades acima descritas, os servidores poderão solicitar apoio técnico complementar sempre que necessário.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos se estenderá até 31/12/2019, podendo ser concluído de forma antecipada;

Art.6. Esta portaria entra em vigor a partir de 05/08/2019 e revoga disposições em contrário e portarias anteriores.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de agosto de 2019.

ISAAC NASCIMENTO FILHO

Secretário Adjunto de Obras Especiais - SAOESP/SINFRA/MT