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PORTARIA Nº 160/2019/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando justificativa de prorrogação de prazo extraoridinário do Processo Administrativo Disciplinar nº 613307/2017, bem como da convalidação dos atos produzidos, nos autos; e, ainda, considerando o cumprimento dos atos necessários à elucidação dos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar supra mencionado, acompanhado das fundamentadas razões;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir de 23/08/2019 a 21/10/2019;

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2019

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística