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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 100/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 347502/2019 - ELIANE PILONI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3287/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/07/2019 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00002/17-2; NIT: 1116682177-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 105363, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 09 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 07 anos e 04 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 06 dias, no período de 18/01 a 23/06/1980, prestado à Fundação Atílio Francisco Xavier Fontana, na função de Auxiliar Escritório;

b)  02 anos, 04 meses e 05 dias, no período de 01/07/1980 a 05/11/1982, prestado à Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia, na função de Auxiliar Escritório;

c) 03 anos, 08 meses e 17 dias, nos períodos de: 01 a 30/04/1987, 01/05 a 31/10/1990 e 01/01 a 17/02/1991, como contribuinte individual;

d)  10 meses e 02 dias, no período de 01/03/2002 a 02/01/2003, prestado a Marlene dos Santos Richoppo, na função de Professora.

2) 08 anos, 06 meses e 28 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 05 anos, 01 mês e 28 dias, nos períodos de: 01/10 a 31/12/1991 e 03/02/1997 a 30/12/2001, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo de Santa Catarina, na função de Professora;

b)  03 anos e 05 meses, nos períodos de: 01/03 a 30/04/2004, 01/05 a 02/08/2004 e 03/08/2004 a 31/07/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Maringá, na função de Professora.

3) 10 meses e 28 dias, no período de 03/02 a 31/12/2003, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/10 a 31/12/1991, 03/02/1997 a 30/12/2001, 01/03/2002 a 02/01/2003, 01/03 a 30/04/2004, 01/05 a 02/08/2004 e 03/08/2004 a 31/07/2007, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, não foram analisados, tendo em vista as Portarias nº. 108/2017 e 010/2019 - MTPREV, anexas, fls. 18/19 e 23/24.

02) Processo nº. 163772/2014(Apenso n. 342678/2019) - ODMILSON MONTEIRO DA SILVA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 3330/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00174/13-5; NIT: 1128782308-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 80477, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 01 mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 05/03/2003 a 04/04/2010, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 01/02 a 04/03/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 235725/2017 - PATRÍCIA VERGÍNIA DE MOURA LUZ - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MTSAÚDE. Homologo o Parecer nº 3089/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00141/17-2; NIT: 1292028040-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 256556, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 09 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 02 anos, 09 meses e 21 dias, no período de 11/03/2002 a 31/12/2004, prestado a Calçados Centro Oeste LTDA - CALCENTER, na função de Estoquista.

b)  09 meses e 11 dias, no período de 11/04/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 21/02/2006, prestado a TODIMO Materiais para Construção S/A, na função de Analista de Crédito.

c) 06 anos, 08 meses e 02 dias, nos períodos de: 02/03/2006 a 14/07/2011 (05 anos, 04 meses e 13 dias) e 18/02/2013 a 06/06/2014 (01 ano, 03 meses e 19 dias), prestado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, nas funções de Auxiliar de Vendas e Assistente Administrativo, respectivamente.

d)  06 meses e 01 dia, no período de 13/08/2012 a 13/02/2013, prestado a Araújo Abreu Engenharia S/A, na função de Auxiliar Administrativo.

Obs. Não foram analisados os períodos de 01 a 16/01/2005 e 01/10/2005 a 31/10/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 230256/2018 - PAULO SÉRGIO ALVES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3085/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/02/2018 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00078/17-7; NIT: 1099900278-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 232133, nos seguintes termos:

Averbem-se: 21 anos, 01 mês e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 10 meses e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses, no período de 01/08 a 31/10/1983, prestado a Cevada Distribuidora de Bebidas LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b)  02 anos, 06 meses e 29 dias, 15/05/1984 a 13/12/1986, prestado a Banco Sistema S/A, na função de Auxiliar II;

c) 08 meses, no período de 01/02 a 30/09/1987, como contribuinte individual;

d)  08 meses e 10 dias, no período de 01/11/2000 a 10/07/2001, prestado a Félix Caminhões LTDA, na função de Gerente Administrativo;

e) 02 anos, 01 mês e 01 dia, no período de 01/07/2003 a 01/08/2005, prestado a Marco Antônio Mattana Sebben, na função de Gerente Administrativo;

f) 03 anos, 02 meses e 22 dias, no período de 02/08/2005 a 23/10/2008, prestado a ADUFERTIL Comércio e Representações LTDA - EPP, na função de Gerente Administrativo.

2) 09 anos, 04 meses e 08 dias, no período de 13/11/1987 a 20/03/1997, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Bancário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 anos, 02 meses e 26 dias, nos períodos de: 02/02/2009 a 01/10/2010 (01 ano e 08 meses) e 02/10/2010 a 27/04/2011 (06 meses e 26 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Comodoro, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 28 a 30/04/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 688175/2017 - SEBASTIÃO ALVES DA CUNHA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3298/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/06/2019 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00256/16-6; NIT: 1237607689-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 85320, vínculo 1 (1º cargo), nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 05 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 03 meses e 29 dias, no período de 08/02/1989 a 06/06/1990, prestado a Escola Duque de Caxias LTDA, na função de Professor.

2) 01 ano, 08 meses e 11 dias, no período de 29/05/1991 a 09/02/1993, prestado ao Colégio Castelinho Azul LTDA, na função de Professor.

3) 04 anos, 07 meses e 01 dia, no período de 01/03/1993 a 01/10/1997, prestado ao Centro Educacional Dom Orlando Chaves, na função de Professor.

4) 01 ano, 09 meses e 27 dias, no período de 01/04/1998 a 27/01/2000, prestado ao Centro de Ensino Unificado de Cuiabá LTDA - CEUC, na função de Professor.

Obs. O período de 01/04/1998 a 27/01/2000, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

06) Processo nº. 688175/2017 - SEBASTIÃO ALVES DA CUNHA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3341/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/06/2019 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00256/16-6; NIT: 1237607689-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 85320, vínculo 3 (2º cargo), nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 04 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 meses e 26 dias, no período de 14/03 a 09/10/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 anos e 10 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 21 dias, no período de 10/10/2000 a 30/04/2001, prestado ao Colégio Pernalonga S/ LTDA, na função de Professor;

b)  01 ano, 04 meses e 29 dias, no período de 02/05/2001 a 30/09/2002, prestado ao Colégio Costa Marques LTDA, na função de Professor;

c) 03 anos, 10 meses e 15 dias, nos períodos de: 01/02/2003 a 31/12/2004 (01 ano e 11 meses) e 01/02/2007 a 15/01/2009 (01 ano, 11 meses e 15 dias), prestado ao Colégio Coração de Jesus, na função de Professor;

d)  11 meses e 25 dias, no período de 02/02/2009 a 26/01/2010, prestado a Escola de Ensino Fundamental Mato Grossense LTDA, na função de Professor.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

07) Processo nº. 7646/2018 - VÂNIA SALETE MARCHESE CAVAGNOLI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3088/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/03/2019 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00052/18-2; NIT: 1103296282-2 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº008/2019 emitida pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CARLINDA - MT - PREVCAR em 03/01/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 102694, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 07 meses e 04 dias,nos seguintes termos.

1) 07 anos, 06 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 01 mês e 05 dias, no período de 12/01/1982 a 16/02/1983, prestado ao Hospital Santa Teresinha, na função de Enfermeira;

b)  01 ano, nos períodos de 01/09/1989 a 30/09/1989 e 01/11/1989 a 30/09/1990, como contribuinte individual;

c) 05 anos, 04 meses e 28 dias, no período de 01/04/1997 a 28/08/2002, prestado à “ANDRADE CAVALCANTI CIA LTDA”, na função de Enfermeira;

2) 11 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de 01/04/1987 a 17/11/1987 e 01/03/1994 a 30/06/1994, prestados à Prefeitura Municipal Alta Floresta, nas funções de Chefe de Serviço e Enfermeira, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVCAR), no período de 29/08/2002 a 13/10/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Carlinda, na função de Enfermeiro, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01 Não foi analisado o período de 01/07/1994 a 31/12/1994, pois não consta a contribuição previdenciária.

Obs. 02 Foram omitidos os períodos de 18/11/1987 a 31/12/1987, 01/03/1989 a 30/07/1989, 01/08/1989 a 31/08/1989 e 01/08/1996 a 31/03/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 03 Foi omitido o período de 01/06/2002 a 28/08/2002, uma vez que já foi informado na alínea “c” do item 01.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

08) Processo nº. 481324/2018 - CORACY ROQUE DOMINGAS DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do 23 de fevereiro de 2011, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 13 da Portaria nº. 043/2006 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 25 de setembro de 2006, em nome de CORACY ROQUE DOMINGAS DOS SANTOS, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, referente à averbação de 04 anos, 02 meses e 22 dias, nos períodos de: 01/04 a 31/12/1980 (09 meses), prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Garças e 09/06/1981 a 30/11/1984 (03 anos, 05 meses e 22 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, de acordo com a cópia autenticada da Certidão emitida pelo INSS em 10/07/2006 sob o Protocolo nº. 10001210.1.00003/06-1; NIT: 1701597269-5.

09) Processo nº. 370458/2019(Apenso n. 34104/2019) - LOURDES PEREIRA DA SILVA FILHA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria nº. 082/2019 - MTPREV, Diário Oficial de 1º de julho de 2019, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 02 da Portaria nº. 082/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 1º de julho de 2019, em nome de LOURDES PEREIRA DA SILVA FILHA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 84696, referente à averbação de 04 anos, 06 meses e 06 dias de contribuição para o RGPS, de acordo com a Certidão original emitida pelo INSS em 24/05/2019 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00008/19-6; NIT: 1700525975-9.

III - Tornar Sem Efeito e Averbar Tempo de Serviço/Contribuição Correto:

10) Processo nº. 322641/2014 - NAÍDE SALETE ANDREOLA ZAMBENEDETTI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente pela Portaria nº. 049/2017 - MTPREV, Diário Oficial de 21 de junho de 2017, nos seguintes termos:

1. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria nº. 049/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 21 de junho de 2017, em nome de NAÍDE SALETE ANDREOLA ZAMBENEDETTI, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 53244, vínculo 8, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2. Ato contínuo, deferir averbação de tempo de contribuição para a servidora NAÍDE SALETE ANDREOLA ZAMBENEDETTI, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 53244, vínculo 8, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Averbem-se: 04 anos, 05 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 08/02 a 08/12/1993, 01/03 a 17/12/1994, 01/02 a 31/12/1998, 04/03 a 31/10/1999 e 01/12/1999 a 15/02/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Guarita, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foi analisado o período de 01 a 30/11/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 13 de Agosto de 2019.

Epaminondas Antonio de Castro

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV em substituição

(Portaria N°. 50/2019/MTPREV)

Documento Original Assinado