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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 101/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 268343/2018 - ÁUREO DE ALMEIDA PORTELA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3301/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/05/2018 sob o Protocolo n. 10001030.1.00397/11-8; NIT: 1244023537-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 115302, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 03 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses e 16 dias, no período de 16/08 a 31/12/1994, prestado a DENT CLIN Assistência Odontológica RD S/C - ME, na função de Auxiliar Financeiro;

b)  01 ano, 05 meses e 29 dias, no período de 02/02/1995 a 30/07/1996, prestado a Ramos e Teixeira LTDA, na função de Auxiliar Financeiro;

c) 02 anos, 04 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/08 a 31/12/1986, 01 a 28/02/1987, 01 a 30/06/1987, 01/03 a 31/05/1988, 01/07 a 30/09/1988 e 01/01/1989 a 30/04/1990, como contribuinte individual.

2) 04 anos, 09 meses e 14 dias, nos períodos de: 01/08 a 30/09/1999, 01/10/1999 a 31/01/2001 e 01/03/2001 a 13/06/2004, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, nas funções de Agente Comunitário de Saúde e Técnico de Nível Superior, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/01 a 01/02/1995, 01 a 31/07/1999, 01 a 28/02/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 145155/2019 - CARLOS MAGNO MARQUES - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3290/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/10/2018 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00114/18-2; NIT: 1254497875-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Criminal, matrícula n.º 107352, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 10 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 04 meses e 03 dias, no período de 18/05 a 20/09/1995, prestado a Farmácia Confiança LTDA, na função de Farmacêutico;

b)  10 meses e 06 dias, nos períodos de: 01/01 a 30/07/1996 e 01/05 a 06/08/1997, prestado a L.F Silva Drogaria, nas funções de Farmacêutico e Farmacêutico Bioquímico, respectivamente;

c) 05 anos, 08 meses e 11 dias, no período de 01/09/1997 a 11/05/2003, prestado a Drogaria PLUS LTDA, na função de Farmacêutico.

Obs. Não foi analisado o período de 24/10 a 31/12/1995, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 12/05/2003 a 12/07/2005, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 332787/2019 - JÂNIO SIDNEY BONFOCHI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3288/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/07/2019 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00134/17-5; NIT: 1105874886-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 41711, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 02 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/11/1981 a 31/12/1983, 01 a 31/03/1984 e 17/05/1986 a 14/04/1988, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 02 anos, 01 mês e 16 dias, no período de 01/04/1984 a 16/05/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Votuporanga, na função de Odontólogo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Conforme observado às fls. 09, os demais períodos serão aproveitados junto à Prefeitura Municipal de Mirassol D’ Oeste/MT.

04) Processo nº. 659780/2018 - JOSÉ MARCOS SANTOS DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3297/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1213/2018 emitida pela Superintendência de Previdência do Governo do Estado da Bahia - SUPREV/IAPSEB/FUNPREV em 21/02/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 93464, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 08 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SUPREV/IAPSEB/FUNPREV), no período de 01/05/1997 a 31/12/1998, prestado à Secretaria de Estado da Saúde do Governo da Bahia, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 29 a 30/04/1997, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 401164/2018 - MARCÍLIO ANTÔNIO DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 3292/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 065/2018 - SECT expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 09/05/2018 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 121/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00223/17-9; NIT: 1081827105-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 44192, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 03 meses e 02 dias, nos seguintes termos.

1) 10 meses e 14 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 05/02 a 15/12/1979, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 19 dias, no período de 16/08/1978 a 04/02/1979, prestado a T.S Terraplenagem Saneamento - ME;

b)  01 mês e 07 dias, no período de 16/09 a 22/10/1982, prestado a MAPE S/A - Construções e Comércio;

c) 01 mês e 21 dias, no período de 02/05 a 22/06/1984, como não cadastrado.

3) 08 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/03 a 15/06/1985 e 05/09/1985 a 20/01/1986, prestado à Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 513849/2018 - MARIA CRISTINA DE PRÓSPERO - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3296/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 24/05/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 238812, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 02 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 02/11/1989 a 31/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Médica Ginecologista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 417847/2018 - NICODEMOS NUNES DA COSTA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3295/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000241/2018 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT/PREVIVAG em 02/08/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 114081, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 03 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/01/1995 a 26/04/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Médico Clínico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 27/04/2004 a 01/09/2005, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 315289/2018 - SANDRA LUIZA SANTOS - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2321/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00329/11-2; NIT: 1244022151-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 104921, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 01 mês e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 ano, 08 meses e 28 dias, no período de 01/03/1993 a 28/11/1994, prestado a GAZZONI & CIA LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

b)  01 ano, 04 meses e 25 dias, no período de 01/11/2001 a 25/03/2003, prestado a Papelaria Coxipó Comércio de Papéis LTDA - EPP, na função de Auxiliar Contabilidade.

Obs. Omitido o período de 26 a 28/03/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 415475/2018 - SHIRLEI CONCEIÇÃO VICOCAL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3300/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 109/2015 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde - PREVIVERDE em 17/08/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 44592, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVERDE), no período de 01/06 a 31/07/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Campo Verde, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

10) Processo nº. 243466/2019 - SOELI APARECIDA ROSSI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3166/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/05/2019 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00006/19-4; NIT: 2681890290-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 74960, vínculo 6, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 10 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 anos e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 09 meses e 08 dias, no período de 01/07/1983 a 08/04/1985, prestado a MOHAMAD HUSEIN OMEIRI;

b)  09 meses e 24 dias, no período de 07/06/1985 a 31/03/1986, prestado a Itamaraty Indústria e Comércio S/A;

c) 01 ano, 11 meses e 28 dias, nos períodos de: 02/05/1986 a 04/03/1988 e 01/06 a 25/07/1988, prestado à Casa Losso LTDA;

d)  03 meses e 01 dia, no período de 01/09 a 01/12/1988, prestado a Sol Térmica Comércio Exportação de Produtos Manufaturados LTDA;

e) 10 meses e 19 dias, no período de 04/05/1989 a 22/03/1990, prestado a Ribeiro S/A Comércio de Pneus;

f) 09 meses e 01 dia, no período de 01/06/1990 a 01/03/1991, prestado a Sul América Companhia Nacional de Seguros;

g)  01 ano e 16 dias, nos períodos de: 16/05 a 17/10/1991, 18/10/1991 a 21/01/1992 e 22/01 a 01/06/1992, prestado a Santa Maria CIA de Papel e Celulose;

h)  05 meses e 25 dias, no período de 10/08/1992 a 04/02/1993, prestado à Cooperativa Agrária Agroindustrial.

2) 02 anos, 10 meses e 01 dia, nos períodos de: 21/07/1997 a 31/12/1998 e 25/01/1999 a 15/06/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.  

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 16/06 a 31/12/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 113489/2018 - VALTER JOSÉ DE SOUZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2584/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000211/2018 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVI-VAG em 21/02/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 119811, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 04 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-VAG), no período de 01/01/1995 a 10/05/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente de Segurança e Manutenção, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

12) Processo nº. 208113/2019 - SÉRGIO VISINTIN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3294/MTPREV/2019 de acordo com a informação contida às fls. 18 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 31066, nos seguintes termos:

Averbem-se em dobro para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela portaria retro mencionada, no quinquênio de 01/03/1988 a 28/02/1993, em nome do servidor SÉRGIO VISINTIN, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 31066, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998. D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

13) Processo nº. 273677/2019(Apenso nº. 386903/2016) - NIVALDI CALONEGO JÚNIOR - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, Homologo o Parecer nº. 3165/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 132587, para retificar, em parte a Portaria nº. 038/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 31 de maio de 2017, para que:

Na Portaria nº. 038/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 31 de maio de 2017,

onde se lê:

Item 06 - Processo nº. 386903/2016 - MTPREV - NIVALDI COLONEGO JÚNIOR

(...).

Leia-se:

NIVALDI CALONEGO JÚNIOR.

(...)

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 06 da Portaria nº. 038/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 31 de maio de 2017, com relação à averbação de tempo de contribuição em nome do servidor NIVALDI CALONEGO JÚNIOR, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 132587, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de Agosto de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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