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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1020702-77.2019.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e outros Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial da(s) empresa(s) MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e MJB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E GESTAO DE PESSOAL LTDA - EPP. Despacho/decisão: (...) 10) Recebo o Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas recuperandas (id 21816440), e determino a expedição de edital contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único). Consigne-se no referido Edital que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestarem eventual Objeção Ao Plano de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do Edital; bem como que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, apresentem Impugnação contra a relação de credores do Administrador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 8º, da Lei 11.101/05. Após, intimem-se as recuperandas para que, providenciem a publicação do edital citado alhures, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de caracterização de desídia, devendo, em seguida, juntar nos autos os comprovantes de publicação. (...) Advertências: Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 12 de agosto de 2019. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário