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D.O. nº27566 de 13/08/2019

EDITAL DE CONV ASSE M FERTIMIG 2019

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT

JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

AUTOS N. 1006062-57.2017.8.11.0003 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE

ESPÉCIE: Recuperação Judicial

PARTE REQUERENTE: FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA, CNPJ 06.016.401/0001-16 e AMW AGROPECUARIA LTDA, CNPJ 23.147.398/0001-99

ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, OAB/MT 7.680, EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, OAB/MT 5.222.

ADMINISTRADOR JUDICIAL: EDGAR PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 26.816.399/0001-77, devidamente representada por EDGAR PACHECO E SOUZA DA SILVA, Advogado inscrito na OAB-MT 15.007, com endereço à Avenida Barão do Rio Branco, n. 2357, La Salle, Rondonópolis-MT, CEP 78.710-100, email edgar.admjud@hotmail.com

NOTIFICADOS, INTIMADOS: CREDORES, TERCEIROS E INTERESSADOS

FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005

LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES:

EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: DIA 03 DE OUTUBRO DE 2019, ÀS 9:00 horas, horário de Mato Grosso

EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: DIA 10 DE OUTUBRO DE 2019, ÀS 9:00 horas, horário de Mato Grosso

EM AMBAS AS CONVOCAÇÕES a Assembleia Geral de Credores será realizada no auditório de convenções do HOTEL COMFORT RONDONÓPOLIS, SALA RIO VERMELHO, localizado na Av. Lions Internacional, 1815, Vila Aurora II, em frente ao Rondon Plaza Shopping, CEP 78740-138, na cidade de Rondonópolis-MT.

ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora no ID. 11028921 e seguintes, e deliberação de outras matérias necessárias. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e incisos da Lei 11.101/2005.

ADVERTÊNCIAS/PRAZOS: Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia.        § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá:        I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles; - Indicando para tanto o recebimento de eventual procuração junto ao escritório da Administradora Judicial, localizado na Avenida Barão do Rio Branco, n. 2357, La Salle, Rondonópolis-MT, CEP 78.710-100, Telefone: (66) 3421-6424, ou através do email edgar.admjud@hotmail.com.

Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos, bem como poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial, junto ao escritório da Administradora Judicial.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.  Rondonópolis - MT, 7 de agosto de 2019.Thais Muti de Oliveira/Gestora Judiciária