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PORTARIA Nº 569/2019/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº.116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Proc. Adm. Portaria nº. 239/2018/GP/DETRAN-MT, ficou comprovado que a conduta da Despachante de Trânsito Kátia Regina Lima Tavares, titular do Despachante Centro Oeste (Código 82), inscrito no CPF N° 318.293.761-87, infringiu ao disposto artigo 10, alínea “k”, da Lei n° 6.076/1992, Resolve:

Art. 1º - Aplicar ao Despachante Centro Oeste, (Código 82), de acordo com da alínea “a”, do Art. 12 da Lei 6076/1992, a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.

Art. 2º - Cientificar o referido Processado, de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão de acordo com art. 18 da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2019.

Augusto S. S. Cordeiro

Diretor de Veículos do DETRAN-MT

Original Assinado*