DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 130, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 2.570.157,65 (dois milhões e quinhentos e setenta mil e cento e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
1124 |
14101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
2.570.157,65 |
TOTAL |
2.570.157,65 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.
Art. 3º O Superávit Financeiro provém de receitas de transferências voluntárias (Convênios e Instrumentos Congêneres) ingressadas em anos anteriores e, por possuírem destinações especificas, deverão ser utilizadas exclusivamente para atender aos objetos de suas vinculações, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
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PROCESSO : 1124 |
ÓRGÃO : 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
|
12 |
368 |
398 |
2229 |
Manutenção do serviço de Alimentação Escolar. |
9900 |
F |
Suplementação |
3350 |
369 |
2.569.477,44 |
|
12 |
368 |
398 |
2229 |
Manutenção do serviço de Alimentação Escolar. |
9900 |
F |
Suplementação |
3350 |
395 |
680,21 |
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Meta Física Ajustada Neste Processo |
Unidade escolar atendida (Percentual) |
100,00 |
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TOTAL DO PROCESSO |
2.570.157,65 |
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Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).