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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TERCEIRA ELEIÇÃO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DA MARGEM DIREITA DO ALTO TELES PIRES

A Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Direita do Alto Teles Pires (CBH Alto Teles Pires-MD), no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO n.º 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO n.º 65, de 10 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 16/07/2014, que aprova a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Direita do Alto Teles Pires;

Considerando a Resolução do CEHIDRO n.º 75, de 19 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 26/03/2015, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Direita do Alto Teles Pires;

E considerando o Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Direita do Alto Teles Pires.

R E S O L V E:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DA MARGEM DIREITA DO ALTO TELES PIRES (CBH Alto Teles Pires-MD), deverão se inscrever na Diretoria de Unidade Desconcentrada da SEMA-MT em Sinop, sito à Av. das Palmeiras n.° 889, Centro, no horário das 14:00 às 17:00 h e/ou excepcionalmente por meio eletrônico no e-mail: cbhaltotelespiresmd@sema.mt.gov.br. O prazo para inscrições será de 12 a 23 de agosto de 2019. Os documentos a serem entregues para efetuar a inscrição serão os seguintes:

a)    Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Alto Teles Pires-MD, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b)    Sociedade Civil:

1.                Usuários de Água - Anexar cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir ofício pela entidade candidata ao assento no CBH Alto Teles Pires-MD, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

2.                Entidades / ONG’s / OSCIP’s - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Alto Teles Pires-MD e histórico de atuação na área do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

c)    Entidades Convidadas:

1.                Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

d)   Entidades de Ensino e Pesquisa (pública ou privada) - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Alto Teles Pires-MD, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

Parágrafo Único - O ofício emitido com papel timbrado e CNPJ da entidade candidata ao assento no CBH Alto Teles Pires-MD deverá constar tanto para o titular e suplente, os seguintes dados: nome completo, endereço, CEP, complemento, e-mail, telefone, CPF e RG.

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I e II do Regimento Interno do CBH Alto Teles Pires-MD, abaixo descritas:

I - Usuários da água e Sociedade Civil:

Pesca, Turismo, lazer e outros usos não consultivos;

Saneamento Público;

Indústria e mineração;

Uso agropecuário;

Hidroeletricidade;

Comunidades indígenas.

Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

Organizações não governamentais e outras organizações qualificadas         como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

II - Poder Público

Poder Público Municipal;

Poder Público Estadual;

Poder Público Federal.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, sendo: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, 6ª Subseção de Sinop, Gerência de Fomento e Apoio a Comitê de Bacia Hidrográfica da SEMA-MT e Diretoria de Unidade Desconcentrada de Sinop.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico.

Parágrafo único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará o resultado do processo de seleção a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 dias após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Sinop/MT, 05 de agosto de 2019.

Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Direita do Alto Teles Pires (CBH Alto Teles Pires-MD)