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PORTARIA Nº 50/PGE/2019

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12-B, inciso I, da Lei Complementar n. 111/2002, e

Considerando o disposto nos artigos 21 ao 25 do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017;

Considerando ainda o que dispõe a Lei Federal n º8.666 de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para compor a equipe responsável por licitação nas modalidades Pregão Presencial e Eletrônico, promovida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, nos seguintes termos:

I - Autoridade Competente: - Francisco de Assis da Silva Lopes -Procurador Geral do Estado-PGE/MT;

II - Equipe Técnica:

a) 1º membro: Ligia Maria Cruz ;

b) 2º membro: Juscileny Siqueira Campos Ferlete;

c) 3º membro: Thais Saes Prado de Mello;

III - Equipe Suporte Jurídico: Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos da Procuradoria Geral do Estado- MT.

Art. 2º Caberá à equipe prevista no artigo 1º, assessorar todos os atos necessários ao processamento e julgamento do Pregão Presencial e Eletrônico.

Art. 3º Esta Portaria tem validade por 12(doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - SE, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 7 de agosto de 2019.

(original assinado)

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA.

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso,

em substituição legal.