Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 182/2019/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 67-A, § 2º e § 7º, 67-B e 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o teor dos autos do processo nº 588779/2018, que noticia supostas irregularidades na conduta funcional do servidor FRANCIS MAURO PEDROSO, matrícula n. 57100, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, lotado no Comando Geral da Polícia Militar, por, em tese, nos períodos de 06/07/18 à 03/10/18 e a partir de 22/10/18 ter se ausentado injustificadamente, incorrendo em inassiduidade habitual e/ou abandono de cargo. Além disso, teria incorrido, a partir de 04/06/18 em acúmulo ilegal de cargos, em razão de contrato temporário firmado com a UNEMAT.

Agindo assim, o referido servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo os artigos 143, I, II, III, IX e X, 144, XV e 159, II, III, XII e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticados pelo servidor FRANCIS MAURO PEDROSO, matrícula n. 57100:

I - Raquel Sodré de Moraes Ferreira - Presidente

II -Paula Letícia Yabe Saga - Membro

Art. 2º Determinar a conclusão do procedimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do extrato desta Portaria em Diário Oficial do Estado, admitido sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 67-A, § 7º, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 06 de agosto de 2019.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)