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D.O. nº27561 de 06/08/2019

PAELE KARANA COMÉRCIO DE FLORES, ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA E OUTROS

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: 10498-16.2012.811.0015 CÓDIGO: 174966  VLR CAUSA: R$ 0,00 TIPO: CÍVEL  ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S/A POLO PASSIVO: PAELE KARANA COMÉRCIO DE FLORES, ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): PAELE KARANA COMÉRCIO DE FLORES, (Executados(as)), CNPJ: 06156197000139, Endereço: Rua das Hortências, N° 1113, Bairro: Jardim Paraíso, Cidade: Sinop-MT, CEP: 78550000, ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA (Executados(as)), Cpf: 01103089137, Rg: 1544901, Filiação: Odete de Paula Rodrigues, brasileiro(a), solteiro(a), empresária, administradora, Endereço: Av. das Embaúbas, 2., Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT, CEP: 78550000, Complemento: e/ou RUA JURITIS, N° 678 - JARDIM DAS NAÇÕES - SINOP/MT e/ou RUA DOS BENTEVIS, N° 831, JARDIM DAS NAÇÕES e HEBER FELIPE DA SILVA E SOUZA (Executados(as)), Cpf: 00434099970, Filiação: Marli Aparecida da Silva de Souza, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, Endereço: Rua Juritis, N° 672, Bairro: Jardim das Nações, Cidade: Sinop-MT, CEP: 78550000, Complemento: e/ou RUA BENTEVIS, N° 831 - JARDIM DAS NAÇÕES/SINOP/MT. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Trata-se de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S.A., instituição financeira de direito privado, em face de Paele Karana Comércio de Flores Ltda ME (Casa das Flores), Ana Paula Rodrigues Pereira e Heber Felipe da Silva e Souza. O Exequente aduz na inicial que é credor dos Executados da importância de R$ 97.941,46 (noventa e sete mil novecentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), representado por uma Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro, para pagamento em 24 (vinte e quatro) prestações, mensais e consecutivas, vencendo-se respectivamente a primeira e a última em 05/08/2011 e 05/07/2013. Ocorre que os Executados deixaram de adimplir com o pagamento a partir da prestação vencida em 05/07/2012, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que devidamente corrigidos (05/08/2015) importa no valor de R$ 150.966,59 (cento e cinquenta mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Dessarte, o Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seus crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente execução, face ao vencimento da dívida, sem seu respectivo cumprimento integral. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 150.966,59 Honorários Fixados: R$ 15.096,66 Custas Processuais: R$ 1.958,82 Total para Pagamento: R$ 168.022,10 Despacho/Decisão: Vistos etc.1. Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de localização da parte executada, com fundamento no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de fls. 136/136-verso e, por conseguinte, determino a citação dos executados por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos moldes da decisão de fl. 30.2. Decorrido o prazo acima sem manifestação, com fulcro no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) que atua em substituição na 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT curador(a) especial da parte executada citada por edital.2.1. Intime-se o(a) Defensor(a) Público(a) da nomeação, bem como para que ofereça resposta no prazo legal.3. Em seguida, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.4. Após, retornem-me os autos conclusos.5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FELIPE NASCIMENTO NUNES, digitei. Sinop, 19 de julho de 2019 Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC