Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 522/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o arquivamento dos autos e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 99 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob o nº 342125/2017, instaurado pela Portaria nº 201/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/06/2017, página 35;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos o da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 342125/2017, instaurado pela Portaria nº 201/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/06/2017, página 35, em face da servidora, à época dos fatos, lotada na Escola Estadual “Professor Demétrio de Souza” Cláudia Barbosa Camargo, matrícula nº 27755, em razão da perda do objeto do citado processo.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, a notificação da servidora processada acerca da Decisão e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  24  de  julho  de  2019.