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PORTARIA Nº 524/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre Repreensão ao servidor, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 42, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 263143/2018, instaurado pela Portaria nº 121/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/05/2018, página 19;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando que do Julgamento proferido restou condenar o servidor Alex da Fonseca Aleixo, matrícula nº 216180, pelas práticas das infrações disciplinares das quais foi acusado.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a pena de REPREENSÃO ao servidor Alex da Fonseca Aleixo, matrícula nº 216180, por ter infringido os deveres funcionais descritos no artigo 143, incisos II e III, da Lei Complementar nº 04/1990.

Ar. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  24  de  julho  de  2019.