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PORTARIA Nº 526/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolvição de servidor e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 99, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 219173/2017, instaurado pela Portaria nº 175/2017/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/04/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER a servidora Anacy Pompeu Lehmkuhl, matrícula nº 75167, professora da Educação Básica, da imputação da infração disciplinar de abandono de cargo, por ausência do ânimus abandonandi, descrita no Processo Administrativo Disciplinar nº 219137/2017.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria/SEDUC/00247/2010, publicada no D.O.E. em 11 de junho de 2010, e, em nome da servidora Anacy Pompeu Lehmkuhl, CONCEDER Licença para Acompanhamento de Cônjuge, a partir de 02/05/2010, sem ônus para o órgão de origem, com fundamento no artigo 106 e § 1º, da Lei Complementar nº 04/90, Estatuto do Servidor Público.

Art. 3º Determinar que seja colhido o ciente da servidora e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  24  de  julho  de  2019.