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PORTARIA N° 149/2019/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 005/2014, de protocolo n° 521774/2014, instaurado pela Portaria Conjunta n° 239/2014/AGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/05/2014;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER os servidores Dilton Matos de Freitas, matrícula nº 58834, das acusações a ele imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, III e IX, artigo 144, incisos IX e XII e artigo 159, incisos IV e XI, todos da Lei Complementar nº 04/1990; Alvair Maria Barbosa Ferreira, matrícula nº 17828, das acusações a ela imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, III, IV e IX, artigo 144, incisos II, IV, IX e XII e artigo 159, incisos I, IV e XI, todos da Lei Complementar nº 04/1990; Tatiana Krisger Gardin Dias, matrícula nº 85464, das acusações a ela imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II e III, artigo 144, inciso XII e artigo 159, incisos IV e XI, todos da Lei Complementar nº 04/1990 e José Márcio Francisco de Figueiredo, matrícula nº 78553, das acusações a ele imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II e III, artigo 144, inciso XII e artigo 159, incisos IV e XI, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1º e artigo 99 todos da LC 207/2004.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência dos servidores e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de julho de 2019.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública