Aguarde por favor...

PORTARIA N° 143/2019/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual.

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n.º 002/2017/SEJUDH (Protocolo nº 66744/2017 e apensos), instituído pela Portaria Conjunta nº 542/2016/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial, de 03 de fevereiro de 2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art.1º ACOLHER a sugestão da Comissão Processante de exclusão do nome da contratada MM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.853.447/0001-64, deste processo, com o encaminhamento da decisão ao setor financeiro para análise e posterior pagamento dos valores a que tem direito, restabelecendo as condições da empresa para continuar a participar de qualquer tipo de licitações nas esferas públicas pelas razões carreadas aos autos;

Art.2º ACOLHER a sugestão da Comissão Processante para o arquivamento do processo referente à empresa KLX COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.753.287/0001-72, por ausência do objeto em decorrência da situação cadastral baixada;

Art. 3º APLICAR às contratadas FINATO & COSTA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.155.292/0001-20, e SUPREMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.984.005/0001-85, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e dos itens 13.1, 13.1.2 e 13.2.2, da Ata de Registro de Preços nº 023/2013/SAD, respectivamente, a sanção de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor do Contrato, por dia de atraso no prazo proposto para início da execução dos serviços, ficando limitado este percentual em 10% (dez por cento) ” cumulado com a multa administrativa de 10% sobre o valor da nota empenho, pelas razões carreadas aos autos, cabendo ao setor financeiro da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária-SAAP/SESP, a apuração do quantum e a devida cobrança;

Art. 4º APLICAR a contratada AKDD ELETRÔNICOS E PAPELARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.472.885/0001-73, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e dos itens 13.1, 13.1.2 e 13.2.2, 13.2.3 e 13.2.4, da Ata de Registro de Preços nº 023/2013/SAD, respectivamente, a sanção de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor do Contrato, por dia de atraso no prazo proposto para início da execução dos serviços, ficando limitado este percentual em 10% (dez por cento) ” cumulado com as multas administrativas de 10% sobre o valor da nota empenho, suspensão temporária de seu direito de participar de licitação, impedindo-a de contratar com a Administração Pública, por um prazo de 01(um) ano, com descredenciamento do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso e Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação conforme a Lei 8.666/93, pelas razões carreadas aos autos, cabendo ao setor financeiro da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária-SAAP/SESP, a apuração do quantum e a devida cobrança;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de junho de 2019.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública