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*DECRETO Nº         172,          DE   11   DE           JULHO          DE 2019.

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, tem por finalidade a realização de operações de assistência à saúde dos Servidores e Pensionistas do Estado, Autarquias e Fundações.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, nos termos da Lei Complementar nº 127 de 11 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 539, de 18 de junho de 2014, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Fiscal

2. Conselho Deliberativo

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.                Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde

2.        Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira

3.                Gabinete da Diretoria Técnica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Jurídica

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

4. Ouvidoria Setorial

5. Unidade de Auditoria

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1.                Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

1.2. Gerência de Aquisições e Contratos

1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços

1.4. Núcleo de Arquivo e Protocolo

1.5. Núcleo de Tecnologia da Informação

2. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil

2.1. Gerência Financeira

2.2. Gerência Orçamentária

2.3. Gerência Contábil

3. Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos

3.1. Gerência de Ativos e Passivos

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário

1.1. Gerência de Atendimento

1.2. Gerência de Atenção Social

1.3. Núcleo de Assistência à Saúde Preventiva

1.4. Gerência de Controle Cadastral

1.5. Gerência de Expansão do Plano

2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada

2.1. Gerência de Credenciamento e Convênios

3. Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Hospitalares

4. Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Clínicas

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde.

Art. 7° As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 8° As Unidades Administrativas constantes no inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Técnica.

Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 10 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2019.

Art. 12 Revoga-se o Decreto nº 1.648, de 29 de agosto de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2019.

(original assinado)

MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO

Presidente do MT SAÚDE

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde

- Presidente

DGA-2

1

----

2. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira

- Diretor

DGA-3

1

----

3. Gabinete da Diretoria Técnica

- Diretor

DGA-3

1

----

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1.  Unidade Jurídica

- Chefe de Unidade II

DGA-4

1

----

2.  Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

----

3.  Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

----

4.  Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial III

DGA-6

1

----

5. Unidade de Auditoria

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

           -----

-Assistente Técnico I

DGA-8

1

----

-Assistente de Direção

DGA-10

---

3

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

 - Coordenador

DGA-6

1

----

1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

 - Gerente

DGA-8

1

----

1.2. Gerência de Aquisições e Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

----

1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços

 - Gerente

DGA-8

1

----

1.4. Núcleo de Arquivo e Protocolo

1.5. Núcleo de Tecnologia da Informação

2. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

----

2.1. Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

----

2.2. Gerência Orçamentária

 - Gerente

DGA-8

1

----

2.3. Gerência Contábil

 - Gerente

DGA-8

1

----

3. Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos

 - Coordenador

DGA-6

1

----

3.1 Gerência de Ativos e Passivos

 - Gerente

DGA-8

1

----

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário

- Coordenador

DGA-6

1

----

1.1.  Gerência de Atendimento

- Gerente

DGA-8

1

----

1.2. Gerência de Atenção Social

- Gerente

DGA-8

1

----

1.3. Núcleo de Assistência à Saúde Preventiva

1.4. Gerência de Controle Cadastral 

- Gerente

DGA-8

1

----

1.5. Gerência de Expansão do Plano

- Gerente

DGA-8

1

----

2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada

- Coordenador

DGA-6

1

----

2.1. Gerência de Credenciamento e Convênios

- Gerente

DGA-8

1

----

3. Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Hospitalares

 - Coordenador

DGA-6

1

----

4.Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Clínicas

 - Coordenador

DGA-6

1

----

SUBTOTAL

29

3

TOTAL

32

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

-

-

DGA 2

1

-

DGA 3

2

-

DGA 4

1

-

DGA 5

1

-

DGA 6

10

-

DGA 7

-

-

DGA 8

14

-

DGA 9

-

-

DGA 10

-

3

SUBTOTAL

29

3

TOTAL

32

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 12 de julho de 2019.