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D.O. nº27559 de 02/08/2019

Portaria nº 23430 REVERTE POLICIAL MILIAR REFORMADO AO SERVIÇO ATIVO DA PMMT

Portaria nº 23430

REVERTE POLICIAL MILIAR REFORMADO AO SERVIÇO ATIVO DA PMMT

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, bem como o artigo 172, parágrafo único, artigo 173 e 175 todos da Lei Complementar 555/14, considerando o requerimento do Policial Militar Reformado datado de 19/12/2018, o laudo pericial de 22/05/2019, no qual estão declarados insubsistentes os motivos determinantes da reforma, por fim o Memorando 3569/GCG/PMMT de 23/07/2019, resolve:

Art. 1.º Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o policial militar: SD PM REF FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA SPADACIO - RGPMMT 879.948, por ter cessado o motivo de sua permanência na Reforma por Incapacidade Física, a contar de 01/08/2019.

Art. 2.º O Policial Militar ora revertido ao serviço ativo deverá ser lotado na DSAU/SAAS, onde deverá prestar serviço;

Art. 3.º O Diretor da DSAU/SAAS deverá realizar avaliações periódicas do SD PM FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA SPADACIO - RGPMMT 879.948, atestando sua produtividade e demais índices de satisfação funcional, de sorte que havendo prejuízo ao bem comum, a eficiência, a moralidade e assiduidade, deverão adotar providências para submissão ao devido processo legal.

Art. 4.º Notificar o SD PM FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA SPADACIO - RGPMMT 879.948, para que se apresente na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, no Quartel do Comando Geral da PMMT, Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 6.135 - Jardim Vitória - Cuiabá-MT, Cep 78.055-500, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da presente em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, visando sua lotação ao efetivo ativo da PMMT.

Art. 5.º Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto ao órgão competente fins de rei-inclusão do SD PM FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA SPADACIO - RGPMMT 879.948, da folha de pagamento do serviço ativo da PMMT.

Art. 6.º O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA SPADACIO - RG: 879.948.

Art. 7º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Jonildo José de Assis - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT