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PORTARIA N°. 041/2019/CASACIVIL

Instituí Comissão Permanente de Licitação da Casa Civil e Governadoria.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições como Ordenador de Despesas da Casa Civil e Governadoria do Estado de Mato Grosso, com fundamento a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO os artigos 21 a 25 do Decreto Estadual nº 840/2017;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 020/2019/SEPLAG/CASA CIVIL/MT de 01/08/2019, que designou o Pregoeiro e Suplente para presidir as sessões de Pregões Presenciais e Eletrônicos a serem promovidos pela Casa Civil e Governadoria;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Licitação que auxiliará o Pregoeiro nos trabalhos das sessões dos pregões presenciais e eletrônicos a serem promovidos pela Casa Civil e Governadoria, sendo integrada pelos servidores abaixo descritos sem prejuízo de suas atribuições:

Autoridade Competente: Wanderson de Jesus Nogueira - Secretário Adjunto De Administração Sistêmica Da Casa Civil Do Estado De Mato Grosso.

Presidente: Jessyca Taques Ito

Equipe Técnica:

1º Membro: Solange Maria Rocha de Camargo

2º Membro: André Gustavo Gonçalves

3º Membro: Adilson dos Reis e Silva

4º Membro: Iolanda Costa Rezende

5º Membro: Eluana Rodrigues Veloso

Art. 2º A investidura dos membros das Comissões Permanentes não excederá a um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA; PUBLICADA; CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 01 de Agosto de 2019.

WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Casa Civil do Estado de Mato Grosso

(original assinado)