Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:     477642/2013;

APENSO Nº:          701914/2011; 472839/2013; 502322/2009; 451594/2011;

96700/2009;  154834/2009.

INTERESSADO:  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC;

AUCIR FELIX MARTINS.

ASSUNTO:           EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor AUCIR FELIX MARTINS, matrícula funcional nº 31756, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 437/SGACI/2019, e EXTINGUIR a punibilidade do servidor AUCIR FELIX MARTINS, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com amparo no art. 107, inciso III, da Lei Complementar n. 207/2004. 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e a Controladoria-Geral do Estado - CGE. 3. Encaminhar cópia dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para análise quanto à possibilidade de ajuizamento de ação de ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade administrativa cometida pelo acusado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  julho  de 2019.