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PGE.NET:              2019.02.001232

PROCESSO Nº:     27043/2017

INTERESSADOS: SÃO MIGUEL AR CONDICIONADO LTDA EPP;

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E

GESTÃO - SEPLAG.

ASSUNTO:            EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto por SÃO MIGUEL AR CONDICIONADO LTDA EPP, com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. Acolher integralmente as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer nº 307/SGAC/PGE/2019; 2. Conhecer do Recurso Administrativo sob análise, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que a empresa recorrente não logrou êxito em comprovar a legitimidade de sua recusa em assinar o contrato nº 024/204/CasaCivil, tendo incorrido em descumprimento contratual; 3. Manter a decisão do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão que aplicou a sanção de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado de R$ 119.600,48 (cento e dezenove mil seiscentos reais e quarenta e oito centavos), o que totaliza o montante de aproximadamente R$ 2.392,00 (dois mil trezentos e noventa e dois reais), bem como a sanção de suspensão temporária de participação em licitação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 06 (seis) meses; 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG a respeito da decisão.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  julho  de 2019.