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PROCESSO Nº:       313712/2015

APENSO Nº:            556669/2018; 634856/2018; 659414/2018; 479814/2018; 475084/2018;

539022/2018; 646705/2018.

INTERESSADOS: SEBASTIÃO JOSE MACEDO JUNIOR;

SONIA MARIA DASILVA;

JOÃO PAULO QUEIROZ MUSSA; e

CLÉIA SIMONE CESÁRIO

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO HIERÁRQUICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Hierárquico interposto por SEBASTIÃO JOSE MACEDO JUNIOR, matrícula funcional nº 233857, SONIA MARIA DA SILVA, matrícula funcional nº 91938, JOÃO PAULO QUEIROZ MUSSA, matrícula funcional nº 116597 e CLÉIA SIMONE CESÁRIO, matrícula funcional nº 124478, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 388/SGACI/2019, e EXTINGUIR a punibilidade dos servidores SEBASTIÃO JOSE MACEDO JUNIOR, SONIA MARIA DA SILVA, JOÃO PAULO QUEIROZ MUSSA e CLÉIA SIMONE CESÁRIO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com amparo no art. 107, inciso II, da Lei Complementar n. 207/2004.  2. Determinar que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Controladoria-Geral do Estado - CGE.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  julho  de 2019.