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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO Comarca de Comodoro Primeira Vara Criminal e Cível  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 4293-38.2013.811.0046 Código: 66104 Vlr. Causa: R$ 44.995,04 Tipo: Cível Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo Passivo: PAULO SÉRGIO BARBIERO e ALAIR CARICIMI BARBIERO. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): PAULO SÉRGIO BARBIERO (Executados(as)), Cpf: 71800751915, Rg: 5205072-3, casado(a), comerciante, Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 157, Bairro: Jardim Porto Alegre, Cidade: Toledo-PR, CEP: 85906140 e ALAIR CARICIMI BARBIERO (Executados(as)), Cpf: 71800751915, Rg: 1389875-3, casado(a), do lar, Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº157, Bairro: Jardim Porto Alegre, Cidade: Toledo-PR, CEP: 85906140. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Trata-se de uma Ação de Execução por Título Executivo Extrajudicial, proposto pelo Banco Bradesco S/A, em face de, Paulo Sérgio Barbiero e Alair Caricimi Barbiero, onde o exequente é credor dos executados da importância de R$ 27.012,60 (vinte e sete mil, doze reais e sessenta centavos), representada pelo instrumento Particular de Confissão de Dívidas e Outras Avenças. Despacho/Decisão: Vistos etc.Defiro o pedido da parte autora. Cite-se os executados por edital, para que responda à presente ação, no prazo de quinze (15) dias, se quiser,conforme requerido, atentando-se para as regras contidas nos artigos 256 do Código de Processo Civil.Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o edital.Consigne-se no edital que, não sendo contestada a ação, presumir-se- ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC art. 344).Transcorrido in albis o prazo da resposta, com fulcro no artigo 72, II do CPC, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como curadora especial, para atuar em defesa da parte ré.Cumpra-se, expedindo o necessário. Observações:                Não sendo contestada a ação, presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC art. 344) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Gustavo Rampaso de Miranda, digitei. Comodoro, 15 de abril de 2019. Shirley Regina Ribeiro. Gestor Judicial. Autorizado art. 1.205/CNGC.