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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Primeira Vara Criminal e Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Dados do Processo: Processo: 491-98.2013.811.0024 Código: 57309 Vlr. Causa: R$ 111.386,42 Tipo: Cível Espécie: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Polo Passivo: MADRUGA E MACEDO LTDA.ME E CRISTOVÃO MACEDO. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): MADRUGA E MACEDO LTDA.ME (Executados(as)), CNPJ: 05502247000120, Inscrição Estadual: 00132163233, Endereço: Lugar incerto/Não Sabido e DINOEL CRISTOVÃO MACEDO (Executados(as)), Cpf:32816278115, brasileiro(a), Endereço: Lugar Incerto /Não sabido. Finalidade: INTIMAÇÃO das pessoas acima qualificadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a divida sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1°, do CPC e penhora eletrônica de bens. Valor da dívida: R$ 111.386,42 (cento e onze mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos). Resumo da Inicial: Trata-se ação monitoria ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de MADRUGA E MACEDO LTDA-ME e DIONEL MACEDO, pelos motivos narrados na inicial. Despacho/Decisão: Vistos etc.I.Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado á fl. 73-74. H. Intime-se a parte executada, por edital, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1°, do CPC e penhora eletrônica de bens.III. Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).IV. Expeça-se o necessário. V. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, THAIS VALÉRIA TRINDADE LEAL , digitei. Chapada dos Guimarães, 21 de maio de 2019. Edléia Magrassi de Lima Ferraz Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art.. 1.205/CNGC