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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 079/2019: IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS. CNPJ nº 61.142.550/0001-30. Processo nº 336097/2019. O Poço Tubular será construído na Rodovia BR 070, Km 265, zona rural do município de Primavera do Leste/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°32’53,09” e Long. 54°11’23,26”. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Belmiro de Almeida & Cia Ltda - EPP, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Kelvia A. Oliveira, CREA nº 1200045475. Essa autorização vigorará até 29 de janeiro de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 080/2019: ORLANDO HENRIQUE FERRARI POLATO. CPF nº 627.848.461-72. Processo nº 346759/2019. O Poço Tubular será construído na Alameda Jatobá, esquina com Avenida dos Lagos, Quadra 28, Lotes 07, 08, 09 e 10, Condomínio Florais dos Lagos,  Ribeirão do Lipa, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°32’17” e Long. 56°05’14”. A Profundidade pretendida do poço é de 80 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços Eireli - ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Débora Perozzo, CREA nº 1201163730. Essa autorização vigorará até 29 de janeiro de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão judicial proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 082/2019: SAMUEL MAGGI LOCKS. CPF nº 704.093.901-00. Processo nº 346778/2019. O Poço Tubular será construído na Avenida dos Lagos, Quadra 22, Lotes 02, 03, 15, 16 e 17, Condomínio Florais dos Lagos, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°32’11” e Long. 56°05’20”. A Profundidade pretendida do poço é de 80 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços Eireli ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Débora Perozzo, CREA nº 12011663730. Essa autorização vigorará até 30 de janeiro de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão judicial proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 083/2019: TEPHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. CNPJ nº 11.248.934/0001-63. Processo nº 346746/2019. O Poço Tubular será construído na Rua das Margaridas, esquina com Rua das Violetas, Quadra 21, Lote 01, Condomínio Florais do Lago, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°32’36” e Long. 56°05’44”. A Profundidade pretendida do poço é de 80 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços Eireli ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Débora Perozzo, CREA nº 12011663730. Essa autorização vigorará até 30 de janeiro de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão judicial proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 084/2019: MAGALI PEREIRA LEITE. CPF nº 709.041.898-72. Processo nº 353077/2019. O Poço Tubular será construído na Rua das Timbauvas, nº 25, Quadra E 1, Condomínio Alphaville I, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°35’37,9” e Long. 56°03’41,8”. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Persan Perfuradora, Sondagens e Saneamento Eireli, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA nº 1604179961. Essa autorização vigorará até 30 de janeiro de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão judicial proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 085/2019: RAFAEL SILVA GODOY. CPF nº 011.244.931-07. Processo nº 358008/2019. O Poço Tubular será construído na Rua Caqui, Quadra 1, Lote 4, Condomínio Florais do Vale, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°32’59,02” e Long. 56°05’00,73”. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Comércio Ltda, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Romualdo Morceli, CREA nº 1200896912. Essa autorização vigorará até 30 de janeiro de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão judicial proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

MARCELO MARTINELLI CORAZZA. CPF: 731.991.849-87. PROCESSO: 375288/2018. Município: Rondonópolis/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 16°27’56,3” S e Long. 54°35’06,4” W; Vazão máxima de bombeamento 7,2 m³/h por um período 0,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,6 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 29/07/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.