Aguarde por favor...

DISPENSA DE LICITAÇÃO 050/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 2181/SGAC/PGE/2019 às fls. 415-435, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 253115/2019

OBJETO: “contratação emergencial de empresa para prestação de serviços médicos, por meio de profissionais tecnicamente qualificados, de Cardiologia para a Secretaria de Estado de Saúde no Hospital Estadual Santa Casa”

INTERESSADO:

NEOMED ATENDIMENTO HOSPITALAR EIRELI ME inscrita no CNPJ: 22.079.423/0001-81

VALOR TOTAL: R$ 363.236,00 (Trezentos e sessenta e três mil e duzentos e trinta e seis reais).

DESPESA: 33.90.39             

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 29 de Julho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos